
O Clube Atlético Metropolitano vem a público repudiar o entendimento adotado pelo departamento de competições da Federação Catarinense de Futebol acerca da condição de jogo dos atletas em razão do protocolo clínico estabelecido nos casos de Covid-19.
É preciso deixar claro que não há margem para outro critério que não seja o resultado do teste adotado pelo clube, no caso o RT-PCR, de acordo com os termos da Portaria 829 de 27 de outubro de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, para que o atleta possa atuar na partida.
Desse modo, caso negativo, fica o atleta habilitado para participar do jogo, porém, em caso positivo, inevitável que o mesmo seja afastado até mesmo por questões de saúde, assim preservando a sua integridade.
Com isso, o fator tempo passa a ser uma variável, isso porque a Federação Catarinense de Futebol entende que os atletas em caso positivo devem ficar afastados da competição por 10 dias, mas considera que o teste apresentado no prazo de até 72 horas antes da partida é o único válido, interpretando de maneira abstrata que esse resultado é o marco de início da doença.
Diante disso, o fato ocorrido antes da partida entre Camboriú x Metropolitano válida pela segunda rodada do Campeonato Catarinense da Série B 2020 demonstra tamanho desconhecimento acerca dos dispositivos legais, tendo em vista que a sua exigência, na figura do seu Diretor de competições, em retirar da partida atletas do Clube Atlético Metropolitano no momento em que a equipe entrava em campo para a realização do jogo significa prejuízo técnico e desrespeito às regras do jogo.
Ressalta-se que esses atletas testaram positivo para Covid-19 nos dias 23 e 26 de outubro em exame realizado no Ambulatório Geral Guilherme Jensen em Blumenau, na sequência, realizaram o teste no dia 31 de outubro para a eventual partida do dia 02 de novembro, os quais novamente resultaram positivo e, por fim, tiveram o resultado negativo no dia 08 de novembro, situação que não apenas os habilitaria para participar da partida como também ultrapassaria o prazo de 10 dias do primeiro resultado positivo. Portanto, a atitude arbitrária do departamento de competições carece de fundamento, já que o argumento de que esses atletas deveriam estar fora do jogo não é sustentado tanto pelo resultado negativo do teste como também pelo fato de que esses atletas estiveram afastados por período superior, 16 e 13 dias respectivamente, conforme demonstram os exames anexos.
Impedir a participação dos mesmos no jogo em questão é o mesmo que manter internada pessoa que já esteja curada de alguma doença, e, ainda pior, proibir o atleta de exercer legalmente a sua profissão.
Por fim, o Clube Atlético Metropolitano esclarece que vem adotando medidas junto às autoridades competentes e reitera o seu compromisso com a competição, além de continuar zelando pela saúde de seus atletas, integrantes da comissão técnica, funcionários, colaboradores, adversários e sociedade.
Atenciosamente,
Diretoria CLUBE ATLÉTICO METROPOLITANO
#voltAremos
Os exames:
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